Recuperação Judicial e Falência

Atribuição exclusiva em atendimento ao art. 22 da LREF.

(i) Constatação prévia nos moldes do Art. 51-A da LREF; (ii) Exame da documentação; (iii) Apuração de índices de solvência; (iv) Exame da sede e das atividades empresariais, entre outros.

(i) Auditoria Contábil e Financeira; (ii) Apuração de índices de solvência; (iii) Verificação e validação dos documentos contábeis; (iv) Exame em registros contábeis, (v) Elaboração do RMA, entre outros.

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