Perícia contábil na defesa em processos de execução fiscal

  • 21.01.2025
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  • Por: administrador

Perícia contábil na defesa em processos de execução fiscal

A atuação de um perito contábil em ações de defesa de execução fiscal traz benefícios significativos, pois envolve a análise técnica de documentos, a verificação da legalidade dos valores exigidos e a identificação de inconsistências que possam onerar injustamente o contribuinte (Brasil, 1980; Conselho Federal de Contabilidade [CFC], 2016). Na prática, ao revisar lançamentos tributários e cálculos de juros e multas, o perito avalia se a Fazenda Pública efetivamente respeitou os critérios estabelecidos em lei e na jurisprudência para a cobrança do crédito, contribuindo para a comprovação de eventuais equívocos ou excessos (Brasil, 1966; Gray, 2008).

A Lei nº 6.830, de 22/09/1980, que regulamenta a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, é norteadora para a condução de procedimentos na área fiscal (Brasil, 1980). Entretanto, nem sempre a quantia executada reflete fielmente a realidade econômico-financeira do contribuinte. Nesse contexto, o perito contábil, por meio de laudos e pareceres fundamentados em normas e técnicas contábeis, pode demonstrar eventuais distorções nos valores exigidos, aumentando as chances de defesa bem-sucedida (CFC, 2016). Além disso, esse profissional auxilia advogados e juízes a compreenderem a complexidade dos registros contábeis, tornando o processo mais transparente e célere (Brasil, 1966).

A perícia contábil também se faz relevante para garantir o respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16/03/2015) (Brasil, 2015). Ao contribuir com informações técnicas, o perito contábil sustenta a posição da parte demandada de modo robusto, evitando que a execução fiscal se baseie em cálculos imprecisos. Dessa forma, a presença desse profissional na equipe de defesa fortalece o respaldo jurídico, ampliando a possibilidade de êxito e reduzindo eventuais prejuízos financeiros ao contribuinte (Brasil, 1980; Gray, 2008).

Referências
Brasil. (1966). Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional). Diário Oficial da União.
Brasil. (1980). Lei nº 6.830, de 22/09/1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União.
Brasil. (2015). Lei nº 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil). Diário Oficial da União.
Conselho Federal de Contabilidade [CFC]. (2016). NBC TP 01 – Perícia Contábil (Resolução CFC nº 1.502/16). Brasília: CFC.
Gray, D. (2008). Forensic accounting and auditing: compared and contrasted to traditional accounting and auditing. American Journal of Business Education, 1(2), 115-126.

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