A contratação de um perito contábil constitui um diferencial significativo no contexto de litígios judiciais e negociações extrajudiciais, pois esse profissional reúne competências técnicas indispensáveis à compreensão aprofundada de fatos econômico-financeiros que embasam divergências entre as partes (Gray, 2008). Ao elaborar laudos e pareceres embasados em metodologias confiáveis, o perito contábil contribui para uma instrução processual mais clara e objetiva, potencializando a eficiência e a solidez das decisões (CFC, 2016).
No âmbito judicial, o perito contábil atua em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105, de 16/03/2015, o qual estabelece que a prova pericial é fundamental para esclarecimento de aspectos técnicos (Brasil, 2015). A expertise desse profissional se revela essencial em processos que demandam a apuração de valores, análise de demonstrações contábeis ou identificação de fraudes. A avaliação precisa dos elementos contábeis reduz a possibilidade de erros de julgamento e assegura que as partes envolvidas tenham acesso a uma base fática confiável (Gray, 2008).
Já nas ações extrajudiciais, como mediações, arbitragens e negociações de contratos, a participação de um perito contábil pode acelerar a resolução de conflitos e minimizar custos. Isso ocorre porque a análise especializada de documentação e registros financeiros facilita a identificação de riscos, a avaliação de patrimônios e a projeção de cenários, subsidiando acordos mais equilibrados (CFC, 2016). Ademais, o uso de perícia contábil na esfera extrajudicial tende a preservar relacionamentos comerciais, tendo em vista que a transparência na apuração de fatos diminui a desconfiança mútua entre as partes envolvidas.
Por fim, a contribuição de um perito contábil não se limita apenas à produção de provas e laudos; ela abrange a capacidade de esclarecer conceitos contábeis complexos para juízes, advogados e demais interessados, garantindo maior precisão na tomada de decisões. Em síntese, o trabalho desse especialista promove eficiência, segurança jurídica e economicidade tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, sendo, portanto, uma escolha estratégica para quem busca soluções bem fundamentadas em qualquer disputa ou negociação (Brasil, 2015; CFC, 2016).
Referências
Brasil. (2015). Lei nº 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil). Diário Oficial da União.
Conselho Federal de Contabilidade. (2016). NBC TP 01 – Perícia Contábil (Resolução CFC nº 1.502/16). Brasília: CFC.
Gray, D. (2008). Forensic accounting and auditing: compared and contrasted to traditional accounting and auditing. American Journal of Business Education, 1(2), 115-126.
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